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NR e NBR são as mais utilizadas na Construção Civil

NR e NBR são as mais utilizadas na Construção Civil

NR e NBR são as mais utilizadas na Construção Civil

Os profissionais da Construção Civil têm muitas regras e normas para levar em consideração nos momentos de planejamento e execução das obras.

Além da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), existem outras normas que regulamentam a Construção Civil e têm por objetivo estabelecer padrões de segurança e qualidade dos serviços desenvolvidos.

As normas regulamentadoras mais famosas são as NRs (Normas Regulamentadoras) e as NBRs (Normas Brasileiras). Em geral, ambas são um conjunto de leis que visa dar parâmetros às práticas dentro do setor, além de buscar a redução de acidentes de trabalho no dia a dia de uma obra.

No entanto, é comum que profissionais da área tenham dúvidas a respeito das aplicações de cada grupo de normas. Por isso, é preciso muita atenção já que existem diferenças fundamentais entre as NRs e as NBRs.

Para auxiliar os profissionais a entenderem melhor esse assunto, a JZ Engenharia faz uma breve explanação sobre as duas principais normas regulamentadoras no setor no Brasil. Confira:

NRs – Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras têm como principal objetivo a preservação da vida e saúde dos trabalhadores da construção. Por isso, tratam de temas relacionados à segurança e à medicina do trabalho em todo o território nacional. Elas são pré-determinadas exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Traçar estratégias para prevenção de acidentes de trabalho, evitar que o trabalhador seja exposto às atividades em condições precárias, pondo em risco sua integridade física, padronizar procedimentos, estão entre as abordagens destas normas.

Veja as principais NRs:
NR4: É a regulamentação com o intuito é proteger a integridade física do trabalhador e favorecer sua saúde no canteiro de obras.

NR5: Obriga empresas do setor que possuam 20 colaboradores ou mais a constituir uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

NR6: Essa norma trata da proteção dos profissionais, exigindo que a empresa ofereça todo o suporte de proteção (EPIs) como óculos, luvas, capacetes, entre outros.

NR 7: Norma que obriga as construtoras a adotarem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), para diagnóstico e tratamento de malefícios à saúde ocasionados em função do trabalho.

NR10: Trata sobre as instalações elétricas do local, principalmente sobre a parte de eletricidade, exigindo garantias e condições de segurança aos funcionários.

N35R: Estabelece a necessidade de proteção para profissionais que trabalhem em locais de grande altura, muitas vezes suspensos e onde há risco de quedas.

NBRs – Normas Brasileiras
Já as Normas Brasileiras têm como finalidade proporcionar a qualidade que envolve os serviços para os empreendimentos. Trata de regulamentações em relação aos materiais, produtos e processos inseridos em uma obra. Com isso, tem o objetivo de padronizar os processos produtivos durante o planejamento e a execução das obras, além de estimular a competitividade no mercado.

Veja as principais NBRs:
NBR 13531/1995: trata sobre a elaboração de projetos de edificações.

NBR 5688/1999: norma que aborda os sistemas de esgoto, de ventilação e hidráulico das edificações, estabelecendo os materiais e operações adequadas para o processo de construção.

NBR 9077/2001: fornece orientações para a criação de saídas de emergência em edificações.

NBR 9050/2004: regulamenta os espaços e a acessibilidade nas obras a serem construídas.

NBR 11706/2004: norma técnica que define os padrões para vidros utilizados na construção civil.

NBR 16280/2015: estipula regras e condições para reformas em edificações.

Tanto as Normas Regulamentadoras quanto as Normas Brasileiras são alteradas constantemente. Por isso, é recomendado, ser realizada com frequência uma consulta nos órgãos responsáveis como MTE e ABNT, respectivamente.

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